I - O recurso admitido pelo paragrafo 4 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641 e restrito ao quantitativo da multa, o que significa que, neste caso, esta vedado ao tribunal alterar a materia de facto apurada pela Administração, sendo-lhe permitido, porem, conhecer quer da incriminação quer da pena.
II - Quando a transgressão as normas reguladoras do comercio bancario não tiver punição especial e consistir na realização de operações de valor determinado, a pena que lhe corresponde e a multa variavel prevista no paragrafo 1 do artigo
90 daquele diploma legal, a graduar nos termos gerais.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.