Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007779
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
06 Junho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BANCO PORTUGUES DO ATLANTICO SARL
Recorrido
MINFIN - INSPECÇÃO-GERAL DE CREDITO E SEGUROS
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INFRACÇÃO BANCARIA AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO PODERES DE COGNIÇÃO MEDIDA DA PENA

Sumário

I - O recurso admitido pelo paragrafo 4 do artigo 97 do Decreto-Lei n. 42641 e restrito ao quantitativo da multa, o que significa que, neste caso, esta vedado ao tribunal alterar a materia de facto apurada pela Administração, sendo-lhe permitido, porem, conhecer quer da incriminação quer da pena.

II - Quando a transgressão as normas reguladoras do comercio bancario não tiver punição especial e consistir na realização de operações de valor determinado, a pena que lhe corresponde e a multa variavel prevista no paragrafo 1 do artigo

90 daquele diploma legal, a graduar nos termos gerais.