Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007567
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
06 Junho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
REBELO , MARILIA
Recorrido
SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
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QUADRO DO FUNCIONALISMO DO ULTRAMAR CANDIDATO DO SEXO FEMININO INGRESSO PROMOÇÃO DIRECÇÃO GERAL DA FAZENDA

Sumário

I - A nova redacção dada a alinea d) do artigo 3 do Decreto n. 36253 veda o ingresso no quadro de Fazenda das provincias ultramarinas aos candidatos do sexo feminino.

II - Tal disposição não impede, porem, a promoção aos funcionarios do sexo feminino pertencentes ao quadro da Direcção-Geral de Fazenda do Ministerio do Ultramar.