I - O artigo 161 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, ao descrever como elemento tipico da sonegação o prejuizo para a Fazenda Nacional, não faz senão qualificar essa infracção como material ou de resultado, sem contudo fazer a exigencia de um dolo especifico.
II - Comete a infracção de sonegação prevista e punida no artigo 161 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações o cabeça-de-casal que, na posse dos bens da herança, omite na relação a que se refere o artigo 67 do mencionado diploma parte desses bens - os de maior valia e de mais facil ocultação -, com o intuito de os subtrair a partilha entre os herdeiros do de cujus, embora preveja que da sua conduta resultem necessariamente prejuizos para a Fazenda Nacional.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.