Sendo admissivel o recurso de que a 2 instancia das contribuições e impostos se absteve de conhecer, com confirmação da 2 secção do Supremo
Tribunal Administrativo, deve o tribunal pleno determinar, revogando a decisão recorrida, que aquela 2 instancia conheça do objecto do recurso, nos termos do subsidiario artigo 762, n. 2, do
Codigo de Processo Civil.
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