I - Os magistrados e funcionarios inspeccionados a quem forem notadas faltas não podem ser classificados sem serem previamente ouvidos sobre elas.
II - As referencias qualificativas do trabalho dos inspeccionados não importam classificação, pois esta ha-de ser expressa e traduzida na valorização que a lei especifica.
III - E discricionario o poder de apreciação de elementos que determinam a classificação, bem como o poder de determinar que a inspecção se complete de forma a possibilitar a classificação dos inspeccionados.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.