Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001751
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
19 Junho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
GABRIEL , JOAQUIM
Recorrido
MINULT
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FUNCIONARIO JUDICIAL INSPECÇÃO PODER DISCRICIONARIO CONSELHO SUPERIOR JUDICIARIO DO ULTRAMAR AUDIÇÃO DO INSPECCIONADO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO

Sumário

I - Os magistrados e funcionarios inspeccionados a quem forem notadas faltas não podem ser classificados sem serem previamente ouvidos sobre elas.

II - As referencias qualificativas do trabalho dos inspeccionados não importam classificação, pois esta ha-de ser expressa e traduzida na valorização que a lei especifica.

III - E discricionario o poder de apreciação de elementos que determinam a classificação, bem como o poder de determinar que a inspecção se complete de forma a possibilitar a classificação dos inspeccionados.