E admissivel o recurso hierarquico a qualquer tempo, observados os pressupostos do artigo 52 do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo, não influindo, para efeitos contenciosos, tomar o recorrente no recurso hierarquico a posição de recorrido.
E de anular o despacho licenciando a transferencia de uma padaria se violado o artigo 6 do Regulamento do Decreto-Lei n. 42477, ainda que se justifique a deficiencia dos elementos colhidos para fundamentar o despacho anulado.
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