Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001737
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
19 Junho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
AMARO , EURICO
Recorrido
MINFIN
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PENSÃO DE MILITARES PENSÃO DE REFORMA RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO PRAZO DE RECURSO HIERARQUICO

Sumário

I - Nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n. 41654, o recurso gracioso referente a atribuição de pensões de reforma a militares deve ser interposto no prazo de trinta dias a partir da data em que o interessado tiver tomado conhecimento oficial da decisão ou deliberação a impugnar.

II - Neste caso não e de considerar termo inicial do prazo a data da publicação do acto no Diario do Governo, como se preceitua no artigo 17 do Decreto-Lei n. 32691, porque a lei especial revoga a lei geral nas materias de que directamente se ocupe.