Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001717
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
19 Junho 1969
Votação
MAIORIA COM 3 VOT VENC
Recorrente
AUTOMOVEL CLUBE DE PORTUGAL
Recorrido
MINCOM
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ACTO GENERICO ACTO INTERNO ACTO DE APLICAÇÃO SUSPENSÃO DE EFICACIA CASO JULGADO IMPLICITO

Sumário

I - Assumem a natureza de actos genericos todos aqueles que envolvam simples ameaça de interesses ou direitos e assim ainda não concretizados quanto aos respectivos titulares.

II - Por tal, não entram no conceito de actos administrativos "stricto sensu", isto e, actos susceptiveis de impugnação contenciosa.

III - So o acto concreto de aplicação dos actos genericos envolve modificação da situação juridica dos particulares e e, portanto, recorrivel.