I - O artigo 51 da Lei de Águas de 1919 restringe a impugnação contenciosa do decreto de instituição de concessão ao vício de excesso de poder.
II - Esta expressão não abrange a violação de lei, que constitui vício distinto.
III - O citado artigo encontra-se em vigor, pois não foi revogado nem expressa nem tàcitamente.
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