Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016089
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
25 Junho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CAIXA SINDICAL DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA INDUSTRIA CERAMICA
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ORGANISMO CORPORATIVO QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO

Sumário

Na vigencia do Decreto n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, não eram devidas quaisquer contribuições para o Fundo de Desemprego pelos organismos corporativos e seu pessoal.