Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016009
Relator
ALVES PINTO
Sessão
25 Junho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
PROVIDEX-INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LDA
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL INFRACÇÃO FISCAL OMISSÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS SUSPENSÃO DE LABORAÇÃO INDUSTRIA DE CARNES

Sumário

Não comete a infracção prevista e punida no artigo

144 do Codigo da Contribuição Industrial a sociedade que, por ter suspendido a sua actividade, esta impossibilitada de inscrever na sua escrita comercial operações relativas a movimentos de resultados que não realiza.