Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004602
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
25 Junho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
DIAS , JORGE
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRABANDO ARGUIDO DESCONHECIDO MERCADORIA APREENDIDA ARREMATAÇÃO PARTILHA VENCIMENTO SUBSIDIO DE FARDAMENTO SUBSIDIO EVENTUAL DE CUSTO DE VIDA

Sumário

As remunerações acessorias do custo de vida e de fardamento não entram no computo do "vencimento" para o efeito do calculo das percentagens a distribuir, do produto de arrematação de bens encontrados em contrabando, aos autuantes agentes da autoridade.