Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007821
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
27 Junho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
BRUNO DA ROCHA & COMP
Recorrido
JUNTA NAC DAS FRUTAS
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ACTIVIDADE ECONÓMICA INFRACÇÃO DISCIPLINAR ANTI-ECONÓMICA ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA RESERVA AGRÍCOLA MEDIDA DA PENA PODER DISCRICIONÁRIO BATATA

Sumário

I - Constitui infracção disciplinar contra a economia nacional não manter a reserva de batata de consumo, nos termos determinados pela Junta Nacional das Frutas, ao abrigo do disposto no n. 9 da Portaria n. 16915, de 11 de Novembro de 1958, punível pela mesma Junta nos termos do artigo 48 do Decreto-Lei n. 41204, de 24 de Julho de 1957, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei n. 43860, de 16 de Agosto de 1961.

II - A medida da pena é matéria compreendida no poder discricionário da entidade com competência para punir.