Não comete as infracções previstas nos artigos 44, n. 5, do Decreto n. 8719, de 17 de Março de
1923, e 6, n. 5, 7, paragrafo unico, 19, n. 2, e 40, paragrafo unico, alinea a), do Codigo do Imposto de Capitais, com referencia ao artigo 6, n. 2, do Codigo Penal, a sociedade que contabiliza na sua escrita comercial, em conta aberta sob a rubrica "Emprestimos de socios", certa quantia que afinal constitui objecto de um emprestimo feito a sociedade por terceiro estranho a sociedade, não socio desta, embora sob a responsabilidade de alguns dos socios pelo seu pagamento.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.