Achando-se provado que os vinhos sobre que incidiram as taxas e juros de mora em execução da colheita de 1965 haviam sido adquiridos e transaccionados antes de 7 de Fevereiro de 1966, que e a data em que foi publicado e entrou em vigor o diploma que criou essa tributação (Decreto-Lei n. 46861), como verificado se deve ter o fundamento de oposição a execução previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, da ilegalidade da divida por inexistencia da mesma tributação nas leis em vigor a data do facto tributario.
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