Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001758
Relator
ALVES PINTO
Sessão
03 Julho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RODRIGUES , GRACIANO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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SISA TRANSMISSÃO INTER VIVOS CONTRATO NULO PROMESSA DE COMPRA E VENDA TRADIÇÃO

Sumário

I - A tradição de um imovel operada na sequencia de um contrato-promessa de compra e venda desse imovel do promitente-vendedor para o promitente-comprador importa transmissão de bens para efeitos do disposto no n. 2 do paragrafo 1 do artigo 2 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

II - Não inutiliza essa tradição o arrendamento efectuado entre o promitente-vendedor e o promitente-comprador com vista a possibilitar ao possuidor do predio a sua efectiva usufruição.