O regime de vencimentos previsto no artigo 15 do Decreto-
-Lei n. 39184, de 22 de Abril de 1953, para o pessoal da Força Aérea que desempenha as funções aí referidas, aplica-se a todos os serviços da Força Aérea sobre os quais superintenda o Subsecretário de Estado da Aeronáutica (hoje Secretaria de Estado) e, consequentemente, a um chefe de repartição da Direcção dos Serviços do Pessoal.
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