Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015966
Relator
ALVES PINTO
Sessão
09 Julho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
SILVA , NARCISO
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EXECUÇÃO FISCAL CUSTAS IMPOSTO DE SELO INTERESSE COMUM DOS CREDORES PRECIPUIDADE

Sumário

I - Não gozam de garantia real, e são por isso de rejeitar, nos termos do artigo 865, n. 1, do Codigo de Processo Civil, aplicavel em processo de execução fiscal por força do artigo 230 do

Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, os creditos reclamados a titulo de custas e selos quando não efectuados no interesse dos credores reclamantes.

II - So as custas de execução gozam do privilegio da precipuidade, estabelecido no artigo 455 do Codigo de Processo Civil, por terem sido feitas no interesse comum dos credores reclamantes.