I - As sociedades cooperativas não podem ser dissolvidas por acto administrativo.
II - É aos tribunais judiciais que o artigo 147 do Código Comercial atribui competência para conhecer de pedido de declaração de inexistência das sociedades que funcionem ou se constituam em contravenção das disposições daquele Código.
III - O acto do Governo que decrete a dissolução de tais sociedades enferma do vício de usurpação de poder.
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