Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007753
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
11 Julho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PRAGMA-SOC COOP DE DIFUSÃO CULTURAL E ACÇÃO COMUNITARIA SCRL
Recorrido
MINI
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COOPERATIVA DISSOLUÇÃO SOCIEDADE IRREGULAR DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA USURPAÇÃO DE PODER COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

Sumário

I - As sociedades cooperativas não podem ser dissolvidas por acto administrativo.

II - É aos tribunais judiciais que o artigo 147 do Código Comercial atribui competência para conhecer de pedido de declaração de inexistência das sociedades que funcionem ou se constituam em contravenção das disposições daquele Código.

III - O acto do Governo que decrete a dissolução de tais sociedades enferma do vício de usurpação de poder.