A falta de notificação a parte da expedição do recurso para o tribunal inferior, por inobservancia do disposto no n. 3 do artigo 229 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel [alinea c) do paragrafo unico do artigo 1 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos], integra a nulidade prevista no artigo 201 daquele diploma sempre que, merce dessa irregularidade, a parte venha a ficar na situação de revelia por, na ignorancia da subida do recurso, não ter escolhido domicilio na sede do tribunal ad quem.
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