Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016026
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
23 Julho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CAIXA DE PREVIDENCIA DO PESSOAL DA MUNDET & COMP LDA
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QUOTIZAÇÃO PARA O FUNDO DE DESEMPREGO ISENÇÃO CAIXA DE PREVIDENCIA GREMIO ORGANISMO CORPORATIVO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

Sumário

Na vigencia do Decreto-Lei n. 21699, de 19 de Setembro de 1932, as caixas de previdencia dos gremios e outros organismos corporativos não deviam quotizações para o Fundo de Desemprego.