I - O tribunal so pode condenar por infracção diversa daquela por que o arguido foi acusado desde que os seus elementos constitutivos sejam factos que constem da acusação ou tenham sido alegados pela defesa ou resultem da discussão da causa, se, neste ultimo caso, tiver por efeito diminuir a pena. Assim,
II - Não pode ser condenado por infracção do paragrafo
1 do artigo 46 do Codigo da Contribuição Industrial (falta de indicação dos motivos que obstaram a apresentação de copia da acta de reunião da aprovação das contas) o arguido que apenas fora acusado de ter infringido a alinea b) do citado artigo 46 (falta de junção da referida copia com tal declaração modelo n. 2).
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