Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015986
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
23 Julho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
PEREIRA , MARIA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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ALIENAÇÃO DE BENS DOTAIS CASAMENTO DISSOLUÇÃO DIVIDAS CONTRAIDAS NA CONSTANCIA DO MATRIMONIO CASO JULGADO DECISÃO FINAL REJEIÇÃO LIMINAR REVOGAÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO PROSSEGUIMENTO DO RECURSO

Sumário

Os bens dotais são inalienaveis, ainda que apos a dissolução do casamento, quando se trate de solver dividas constituidas na constancia do matrimonio.

Não constitui caso julgado sobre o fundo a decisão que, em recurso, revoga o que rejeitou, in limine, os embargos deduzidos, ordenando o seu prosseguimento.