Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015957
Relator
LUIS PEREIRA
Sessão
23 Julho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RODRIGUES , HELIO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COMERCIANTE COMPRA E VENDA ESCRITA COMERCIAL OMISSÃO DE LANÇAMENTO INFRACÇÃO FISCAL MULTA

Sumário

Comete a infracção do artigo 133 do Codigo da Contribuição Industrial o comerciante que procede a escrita com omissão nas compras e vendas. Esta infracção e consumida pelo artigo 55 e punivel pelo artigo 142, alinea b), se a sua inexactidão confere ou repete aquelas omissões.

Comete a transgressão do artigo 134, paragrafo unico, punivel pelo artigo 146, o comerciante que atrasa a sua escrita por mais de trinta dias, sendo contribuinte da secção D, com escrita montada em termos.