Supremo Tribunal Administrativo
Processo
004628
Relator
ALVES PINTO
Sessão
23 Julho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RODRIGUES , ADRIANO
Recorrido
MOREIRA , FRANCISCO
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CONTRABANDO RECURSO JURISDICIONAL REVELIA ONUS DE CONCLUIR

Sumário

I - A falta de conclusão na minuta de recurso so importa o não conhecimento deste se, convidado o recorrente a formula-las nos termos do n. 3 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil, não vier apresenta-las.

II - O recorrente na situação de revel não tem de ser notificado do despacho a convida-lo a formular conclusões na sua minuta de recurso.