Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001761
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
24 Julho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CAIXA DE ABONOS DE FAMILIA DOS EMPREGADOS BANCARIOS
Recorrido
MINFIN
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ACTO GENERICO FUNDO DE DESEMPREGO RECURSO HIERARQUICO PODER DE DIRECÇÃO PODER DE SUPERINTENDENCIA DEVER LEGAL DE DECIDIR ACTO TACITO COMISSARIADO DO DESEMPREGO COMPETENCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS DESPACHO INTERPRETATIVO

Sumário

I - O Ministro das Finanças, perante o artigo 20 do Decreto-Lei n. 45080, de 20 de Junho de 1963, esgota a sua competencia ao proferir despachos interpretativos ou genericos nos termos desse preceito.

II - A aludida competencia respeita apenas, e nessa medida, a uma parte do poder de direcção, mas não do poder de superintendencia, sobre o Comissariado do Desemprego, e, por isso, não pode interpor-se recurso hierarquico necessario para o Ministro das Finanças dos actos de aplicação dos despachos normativos proferidos.

III - O recurso hierarquico necessario deve ser interposto para o Ministro das Obras Publicas, titular, alem do poder de direcção, em geral, do poder de superintendencia, sendo este ultimo indispensavel ao conhecimento do recurso hierarquico.

Iv - Não sendo obrigado a decidir, fica prejudicada a formação de acto tacito quando se interponha recurso para o Ministro das Finanças.