Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001713
Relator
HOMEM DE MELO
Sessão
24 Julho 1969
Votação
MAIORIA COM 6 VOT VENC
Recorrente
FIRESTONE PORTUGUESA SARL
Recorrido
MINULT - MABOR MANUFACTURA ANGOLANA DE BORRACHA
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA ACTO ADMINISTRATIVO EM DIPLOMA LEGAL

Sumário

I - Não e admissivel recurso contencioso administrativo do decreto do Ministro do Ultramar publicado no uso da competencia legislativa conferida pelo artigo 150, n. 3 e paragrafo 1, da Constituição Politica.

II - Por não ser da competencia em razão da materia da

1 secção do Supremo Tribunal Administrativo, devia ter sido rejeitado o recurso interposto do Decreto n. 46518, de 4 de Setembro de 1965, publicado no

Boletim Oficial da provincia de Angola de 18 seguinte

(artigos 15, n. 1, e 16, n. 1, da Lei Organica).