Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007733
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
25 Julho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC DE MELHORAMENTOS DA FIGUEIRA DA FOZ LDA
Recorrido
SE DA INDUSTRIA
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ÁGUAS MINERO-MEDICINAIS CONCESSÃO MULTA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO REINCIDÊNCIA

Sumário

I - Considera-se voluntário o pagamento das multas a que se refere o n. 3 do artigo 64 do Decreto n. 15401, quando efectuado antes da instauração do respectvo processo executivo.

II - Só se verifica reincidência nas contravenções quando o agente, tendo sido condenado por alguma delas, comete contravenção idêntica antes de decorridos seis meses a contar daquela punição.