Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007850
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
25 Julho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CORREIA , ANTONIO
Recorrido
MINI
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PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR INFRACÇÃO ATIPICA AGENTE DA PIDE/DGS RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

I - Quando for atipica a infracção disciplinar por que tenha sido punido um funcionario publico, so pela alegação do desvio de poder e possivel ao tribunal conhecer, em recurso directo de anulação, da gravidade da pena e da existencia material das faltas.

II - E atentatoria da dignidade e prestigio do funcionario e da função a conduta de um agente de policia que injustificadamente agride um individuo quando este ordeiramente o acompanha a um posto policial para se identificar.