I - Quando for atipica a infracção disciplinar por que tenha sido punido um funcionario publico, so pela alegação do desvio de poder e possivel ao tribunal conhecer, em recurso directo de anulação, da gravidade da pena e da existencia material das faltas.
II - E atentatoria da dignidade e prestigio do funcionario e da função a conduta de um agente de policia que injustificadamente agride um individuo quando este ordeiramente o acompanha a um posto policial para se identificar.
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