Comete a infracção do artigo 42 do Codigo do Imposto de Capitais a empresa que paga os impostos devidos pelos lucros e juros atribuidos aos socios e a suprimentistas, levando-os a conta de "Despesas gerais", não os descontando nas importancias pagas ou atribuidas.
Não incorre na sanção da ultima parte do artigo 77 a empresa que, por dois anos seguidos, comete a mesma infracção, se ambas perseguidas conjuntamente, num unico processo penal, com base num unico processo.
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