Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016027
Relator
ALVES PINTO
Sessão
30 Julho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SOC DE INDUSTRIAS TEXTEIS DO NORTE-SITENOR SARL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO PROFISSIONAL DEDUÇÕES CONTAGEM DE PRAZO

Sumário

O prazo fixado no artigo 29 do Codigo do Imposto Profissional não e um prazo de um mes, ou seja de trinta dias; não pode o seu termo, quando recaia em domingo ou feriado, transferir-se para o primeiro dia util do mes seguinte.