Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016021
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
30 Julho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COELHO , ROSA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO DE CAPITAIS REPARTIÇÃO DE FINANÇAS IMPOSTO FACTO DETERMINANTE PRAZO MANIFESTO INFRACÇÃO FISCAL AUTO DE NOTICIA PAGAMENTO VOLUNTARIO

Sumário

I - Sempre que as repartições de finanças podem tomar conhecimento do acto determinador do imposto atraves das relações a que se referem os artigos 52 e 53 do Codigo do Imposto de Capitais, muito embora haja decorrido o prazo fixado no artigo 24, a não solicitação do manifesto importa infracção punida pelo paragrafo 1 do artigo 67.

II - O pagamento solicitado depois de levantado o auto de noticia não e voluntario.