Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016017
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
30 Julho 1969
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
EMP FABRIL DE MALHAS LDA
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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DESPACHO DE INDICIAÇÃO INDICIOS SUFICIENTES IMPOSTO DE CAPITAIS PESSOA COLECTIVA INFRACÇÃO FISCAL MULTA RESPONSABILIDADE PENAL FISCAL

Sumário

I - Para a indiciação bastam indicios suficientes que relacionem a verdade relativa dos factos com aqueles a quem são atribuidos.

II - O artigo 80 do Codigo do Imposto de Capitais não exclui da infracção que considera as pessoas colectivas.