Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016011
Relator
ALVES PINTO
Sessão
30 Julho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
LANGENDORF WATCH COMPANY
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DECLARAÇÃO MODELO 2 CONTRIBUINTE DO GRUPO A SOCIEDADE COMERCIAL ESTRANGEIRA FILIAL ESCRITA COMERCIAL INFRACÇÃO FISCAL

Sumário

I - A apresentação da declaração modelo n. 2 do artigo 45 do Codigo da Contribuição Industrial por uma sociedade com sede no estrangeiro e filial no Pais, contribuinte do grupo A, que no respectivo impresso declara que, por não ser obrigada a ter escrita comercial devidamente organizada na sua filial, não pode preencher a dita declaração e fornecer os necessarios elementos com vista a sua tributação, equivale a falta dessa apresentação.

II - Tal infracção, prevista no artigo 45 e punida no artigo 142, alinea a), e todavia consumida pela infracção prevista e punida no artigo 144, com referencia ao artigo 51, todos do Codigo da Contribuição Industrial.