Supremo Tribunal Administrativo
Processo
015892
Relator
SIMÕES CORREIA
Sessão
30 Julho 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
MARTINS , LAURINDO
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SISA TRANSGRESSÃO FISCAL PREDIO URBANO METADE INDIVISA TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS ADICIONAL DOLO PROVA MULTA

Sumário

Constitui transgressão dos artigos 2 do Decreto-

-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, e

158 do Codigo da Sisa o facto de pela compra de um predio urbano, pelo preço de 900000 escudos, não ter sido paga apenas uma unica sisa correspondente ao valor da transmissão, mas duas sisas, cada uma referente a compra, por 450000 escudos, do direito e acção a metade indivisa desse predio, dai resultando a falta de pagamento do adicional de 20 por cento criado por aquele decreto-lei. Não se provando que o infractor procedeu com dolo, a punição aplicavel e a da primeira parte do citado artigo 158.