Constitui transgressão dos artigos 2 do Decreto-
-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, e
158 do Codigo da Sisa o facto de pela compra de um predio urbano, pelo preço de 900000 escudos, não ter sido paga apenas uma unica sisa correspondente ao valor da transmissão, mas duas sisas, cada uma referente a compra, por 450000 escudos, do direito e acção a metade indivisa desse predio, dai resultando a falta de pagamento do adicional de 20 por cento criado por aquele decreto-lei. Não se provando que o infractor procedeu com dolo, a punição aplicavel e a da primeira parte do citado artigo 158.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.