Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016014
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
08 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SECIL-COMP GERAL DE CAL E CIMENTO SARL
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL PENSÃO DE REFORMA CUSTOS DE EXERCICIO

Sumário

Porque não indispensaveis a realização de proveitos ou ganhos, as pensões de reforma não são "custos" para efeitos do disposto no artigo 26 do Codigo da Contribuição Industrial.