Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007932
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
10 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
RIBEIRO , ANGELO
Recorrido
MINEXER
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COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR ESTATUTO DO OFICIAL DO EXÉRCITO PASSAGEM À RESERVA SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

A lei, ao atribuir a uma jurisdição especializada o conhecimento da legalidade dos actos da Administração que coloquem ou classifiquem os oficiais nas situações de reserva ou de reforma, teve o propósito de subtrair ao conhecimento dos tribunais comuns do contencioso administrativo, todas as questões dessa natureza, e, portanto, também os actos que recusem ou protelem essa classificação.