A lei, ao atribuir a uma jurisdição especializada o conhecimento da legalidade dos actos da Administração que coloquem ou classifiquem os oficiais nas situações de reserva ou de reforma, teve o propósito de subtrair ao conhecimento dos tribunais comuns do contencioso administrativo, todas as questões dessa natureza, e, portanto, também os actos que recusem ou protelem essa classificação.
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