Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007912
Relator
MANSO PRETO
Sessão
17 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FONSECA , JOÃO
Recorrido
CARNEIRO , ALBERTO - O ESTADO
dgsi.pt Imprimir / PDF

Com uma conta gratuita — organize acórdãos em dossiers e adicione anotações.

ACIDENTE DE VIAÇÃO ESTADO ACTO DE GESTÃO PRIVADA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO TRIBUNAL COMUM

Sumário

I - A responsabilidade civil do Estado decorrente de acidente de viação causado por um seu agente, por inconsideração e imperícia, ocorrido em 1965, não pode ser apreciada à face do Decreto-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, especialmente das suas disposições de direito substantivo, mas dentro do regime jurídico anterior, de harmonia com a jurisprudência do Tribunal dos Conflitos.

II - Da nova redacção introduzida no artigo 815 do Código Administrativo pelo Decreto-Lei n. 48051, na qual se alude a actos de gestão pública, não resulta solução diferente quanto à competência do foro para conhecer da responsabilidade da Administração pelos danos provenientes de acidentes de viação causados por órgão ou agentes administrativos, já que eles se integram no âmbito de gestão privada do Estado.

III - Com efeito, tais acidentes resultam de actividades análogas às de quaisquer particulares, não originam situações que devem ser regidas pelo direito público, mas pelo direito privado, nem são acompanhadas de qualquer prerrogativa da autoridade pública.