Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007877
Relator
PAMPLONA CORTE REAL
Sessão
17 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
OLIVEIRA , ABILIO
Recorrido
SE DA INDUSTRIA
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CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL TRANSGRESSÃO LICENCIAMENTO INDUSTRIAL BOLETIM DE REGISTO DO TRABALHO NACIONAL

Sumário

I - Constitui infracção punida nos termos do artigo 35 do Decreto-Lei n. 46666, de 24 de Novembro de 1965, o fabrico de um produto que, embora sob a designação de "fixador de caiação", a respectiva análise classifica como "tinta de água", o que, portanto, constitui indústria sujeita a condicionamento.

II - O boletim de registo do trabalho nacional, emitido ao abrigo do Decreto n. 7989, de 25 de Janeiro de

1922, tem uma finalidade meramente estatística, sem qualquer relevância do ponto de vista do licenciamento da respectiva indústria.