Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007831
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
17 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
TAVEIRA , JOSE
Recorrido
SSE DAS OBRAS PUBLICAS - CM AMARANTE - ASSOC BENEFICENCIA VILA MEÃ
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RECURSO CONTENCIOSO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO FUNDO DE DESEMPREGO

Sumário

E extemporaneo o recurso directo de anulação interposto mais de trinta dias apos a publicação de portaria reforçando uma verba e concedendo comparticipação pelo Fundo de Desemprego para a realização de certa obra, devidamente autorizada e anunciada desde que o recorrente resida no continente da Republica.