I - E juris et de jure a presunção contida no paragrafo
1 do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções.
II - A declaração de incumbencia a familiares da pratica de certos actos de comercio afasta o entendimento da gestão de negocios.
III - A pratica de actos não mercantis so se entende no mandato comercial quando dele conste por declaração expressa.
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