Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016046
Relator
HONORIO BARBOSA
Sessão
22 Outubro 1969
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Recorrente
ARINTO , ANTONIO
Recorrido
FAZENDA NACIONAL
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IMPOSTO DE TRANSACÇÕES PRESUNÇÃO JURIS ET DE JURE ACTO DE COMERCIO GESTÃO DE NEGOCIOS MANDATO COMERCIAL DECLARAÇÃO EXPRESSA

Sumário

I - E juris et de jure a presunção contida no paragrafo

1 do artigo 105 do Codigo do Imposto de Transacções.

II - A declaração de incumbencia a familiares da pratica de certos actos de comercio afasta o entendimento da gestão de negocios.

III - A pratica de actos não mercantis so se entende no mandato comercial quando dele conste por declaração expressa.