Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016019
Relator
ALVES PINTO
Sessão
22 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FAZENDA NACIONAL
Recorrido
CASTRO , MARTIM
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NOTIFICAÇÃO PRAZO OMISSÃO DE DILIGENCIA INSTRUTORIA ARGUIÇÃO DE NULIDADE

Sumário

A nulidade resultante da omissão da formalidade exigida no artigo 101 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, e como tal qualificada pelo artigo 201 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel por força da alinea a) do paragrafo unico do artigo 1 daquele diploma, so pode ser arguida perante o tribunal superior quando o processo tenha sido expedido para este tribunal antes de findo o prazo da arguição no tribunal inferior.