Supremo Tribunal Administrativo
Processo
016005
Relator
ALVES PINTO
Sessão
22 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
CARDOSO , RUFINO
Recorrido
MARQUES , JOSE - FAZENDA NACIONAL
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LAUDO LOUVADO AVALIAÇÃO FISCAL FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE

Sumário

Não enferma do vicio de preterição de formalidades legais o laudo de um dos louvados cuja justificação evidencia ter sido proferido em conformidade com as regras legais a observar na avaliação a que procedeu.