Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001780
Relator
ALVES PINTO
Sessão
23 Outubro 1969
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC
Recorrente
ANTONIO SIMÕES SERRALHEIRO & FILHOS LDA
Recorrido
SE DA INDUSTRIA
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CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL NORMAS DE CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL MOAGEM DE FARINHAS EM RAMA

Sumário

I - Não estão sujeitas ao condicionamento industrial as actividades de moagem de farinhas de ramas e de preparação de farinhas para alimentação humana a base de cereais.

II - A moenda e a peneiração não são actividades indispensaveis a actividade de preparação de farinhas para alimentação humana e so aquelas actividades estão sujeitas a condicionamento industrial.

III - As normas sobre condicionamento industrial são de aplicação restrita.