I - Não estão sujeitas ao condicionamento industrial as actividades de moagem de farinhas de ramas e de preparação de farinhas para alimentação humana a base de cereais.
II - A moenda e a peneiração não são actividades indispensaveis a actividade de preparação de farinhas para alimentação humana e so aquelas actividades estão sujeitas a condicionamento industrial.
III - As normas sobre condicionamento industrial são de aplicação restrita.
Introduza o seu email e enviamos-lhe um link de acesso.
Caso ainda não tenha conta, será criada uma conta associada ao seu email — é grátis.
Com uma conta gratuita
Guardar acórdãos
Guarde as decisões que encontrar para consultar mais tarde.
Organizar em dossiers
Agrupe acórdãos por tema, processo ou cliente — e adicione anotações a cada um.
Acesso rápido ao histórico
Encontre facilmente os acórdãos que consultou anteriormente.
Citações e acórdãos relacionados
Veja quais os acórdãos que cada decisão cita, quais a citam, e acórdãos sobre temas semelhantes.
Ordenar por mais citado
Encontre os acórdãos mais influentes nos resultados de pesquisa, ordenados pelo número de citações.