Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001777
Relator
VEIGA RODRIGUES
Sessão
23 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
MUNDUS PORTUGUESA-ESTRUTURAS METALICAS LDA
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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ACTO OPINATIVO ACTO DE APLICAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO

Sumário

I - Não são actos administrativos "stricto sensu" e como tais susceptiveis de impugnação contenciosa os que se limitam a estabelecer principios orientadores dos serviços, confinando-se na ordem interna da Administração.

II - So o acto que envolva aplicação concreta da doutrina enunciada em tal acto a situações individuais tem a natureza de decisão final para efeitos contenciosos.