Supremo Tribunal Administrativo
Processo
001763
Relator
HOMEM DE MELO
Sessão
23 Outubro 1969
Votação
MAIORIA COM 2 VOT VENC
Recorrente
BORDALO , ADELIA
Recorrido
SSE DO ORÇAMENTO
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ACIDENTE DE SERVIÇO ACIDENTE IN ITINERE FUNCIONARIO PUBLICO RISCO AGRAVADO TRANSPORTE GRATUITO

Sumário

I - O desastre sofrido por um fiscal de obras publicas que regressava a sua residencia, depois de ter fiscalizado a obra, num automovel do empreiteiro não e acidente de serviço, por não satisfazer os requisitos dos acidentes de trabalho exigidos pelo artigo 1 da Lei n. 1942, aplicavel nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n. 38523.

II - Ao utilizar esse transporte gratuito não estava em qualquer relação de dependencia ou subordinação a entidade patronal, nem sujeito a risco especifico ou agravado, mas sim ao risco generico comum dos passageiros dos veiculos automoveis ligeiros.