Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007859
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
24 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
SILVERIO , MARIA
Recorrido
SE DA INDUSTRIA
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ACTO ADMINISTRATIVO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE

Sumário

Só há acto administrativo quando se constate uma acção ou omissão voluntária, por parte de um órgão da Administração, no exercício de um poder público que tenha por objecto a produção de efeitos jurídicos num caso concreto.

Faltando algum destes elementos, o acto é jurìdicamente inexistente e como tal deve ser contenciosamente declarado.