Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007946
Relator
RODRIGUES BASTOS
Sessão
24 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
LOPES , AFONSO
Recorrido
MINEXER
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ESTATUTO DO OFICIAL DO EXERCITO PASSAGEM A RESERVA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

A lei, ao atribuir a uma jurisdição especializada o conhecimento da legalidade dos actos da Administração que coloquem ou classifiquem os oficiais nas situações de reserva ou de reforma, teve o proposito de subtrair ao conhecimento dos tribunais comuns do contencioso administrativo todas as questões dessa natureza e, portanto, tambem a apreciação dos actos que recusem ou protelem essa classificação.