Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007933
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Sessão
24 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
FIGUEIREDO , FERNANDO
Recorrido
MINEXER
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ESTATUTO DO OFICIAL DO EXERCITO PASSAGEM A RESERVA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO

Sumário

Nos termos do artigo 118, alinea b), do Estatuto de Oficial do Exercito e do artigo 107 do Estatuto dos Oficiais das Forças Armadas, o Supremo Tribunal Administrativo e incompetente para conhecer do despacho ministerial que manteve na actividade o oficial desistente do curso de promoção a oficial superior, aguardando melhor oportunidade para a passagem a reserva, em conformidade com a conveniencia do serviço.