Supremo Tribunal Administrativo
Processo
007919
Relator
MANSO PRETO
Sessão
24 Outubro 1969
Votação
UNANIMIDADE
Recorrente
COMP DE SEGUROS GARANTIA FUNCHALENSE
Recorrido
ESTADO PORTUGUES
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ACIDENTE DE VIAÇÃO ACTO DE GESTÃO PRIVADA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO PEDIDO DE INDEMNIZAÇÃO TRIBUNAL COMUM APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO

Sumário

I - As disposições de natureza substantiva do Decreto-

-Lei n. 48051, de 21 de Novembro de 1967, não podem aplicar-se a factos ocorridos anteriormente a sua publicação.

II - Quer a face do regime instituido por aquele decreto-lei, quer a face do regime anterior, pertence ao tribunal comum conhecer dos pedidos de indemnização feitos ao Estado por danos decorrentes de acidentes de viação causados por um seu agente no exercicio das suas funções.